CLCB ou AVCB? Conheça as diferenças entre as licenças do Corpo de Bombeiros e mantenha seu negócio regularizado.
As licenças do Corpo de Bombeiros são fundamentais para o funcionamento de qualquer estabelecimento seja ele público, comercial, industrial ou condomínios, o objetivo manter a segurança de todos e também da estrutura do seu negócio. As diferentes exigências podem confundir quem está precisando emitir a licença do Corpo de Bombeiros e não sabe qual delas, CLCB ou AVCB, é a mais adequada para seu empreendimento.
Reunimos as principais informações, com as características e obrigatoriedade de cada uma, para tornar sua tarefa de regularização mais simples. Veja abaixo:
CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)
É uma Licença do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. O CLCB foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014. A licença é emitida após concluir com êxito o processo de segurança para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
A vantagem do CLCB é que o processo é mais rápido, pois o processo é feito através do portal Via Fácil e a vistoria é feita através de amostragem por fotos, etc.
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento utilizado para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios de alto risco a vida em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros. Atualmente, os Decretos Estaduais nº 56.819/11 e 63.911/18, regulamenta os assuntos pertinentes à obtenção, validade, estrutura e penalidades relativas ao AVCB.
Caracterizam-se como alto risco as edificações ou áreas de risco que se enquadram nos seguintes parâmetros:
- Área construída superior a 750 m²;
- Imóvel com mais de três pavimentos, sendo o subsolo mais dois;
- Imóvel destinado a comercialização ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 250 L;
- Imóvel destinado a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 90 kg;
- Imóvel que comporte lotação superior a 100 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público;
- Imóvel destinado a comercialização ou armazenamento de produtos explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio;
- Imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento;
- Extração de petróleo e gás natural (CNAE 0600-0/01);
- Fabricação de pólvoras, explosivos ou detonantes (CNAE 2092-4/01);
- Fabricação de artigos pirotécnicos (CNAE 2092-4/02);
- Fabricação de fósforos de segurança (CNAE 2092-4/03);
- Comercial varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos (CNAE 4789-0/06);
- Estruturas provisórias;
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